Instrução Normativa SRF nº 43, de 29 de abril de 1998

Dispõe sobre a apresentação do Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI como ressarcimento das contribuições COFINS e PIS/PASEP.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n.º 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e na Portaria n.º 38, de 27 de fevereiro de 1997, resolve:

Art. 1º Os demonstrativos a que se referem os arts. 11 e 12 a Instrução Normativa SRF n° 23, de 13 de março de 1997, deverão ser entregues à unidade da Secretaria da Receita Federal do domicílio fiscal da pessoa jurídica, até 30 de junho e 31 de agosto de 1998, respectivamente.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.