AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 41, de de 19 de Abril de 1999

Dispõe sobre a taxa de câmbio a ser utilizada na determinação da base de cálculo dos tributos decorrentes das transferências do e para o exterior.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Medida Provisória nº 1.818, de 25 de março de 1999, resolve:

Art. 1º Para fins de determinação da base de cálculo dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal , o valor em reais das transferências do e para o exterior será apurado com base na cotação de venda, para a moeda, correspondente ao segundo dia útil imediatamente anterior ao da contratação da respectiva operação de câmbio ou, se maior, da operação de câmbio em si.

Art. 2º A taxa de câmbio a que se refere o artigo anterior será obtida mediante acesso ao Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, por meio da transação "PTAX800, opção 05 - Cotações para Contabilidade".

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 26 de março de 1999.

EVERARDO MACIEL