O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art 1º Sobrestar, até ulterior deliberação, o prazo a que se refere o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 73, de 19 de dezembro de 1996, para a entrega da Declaração de Contribuição e Tributos Federais - DCTF, relativa ao primeiro trimestre de 1997.
Art 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.