Aprova os programas aplicativos para elaboração das Declarações de Ajuste relativas a encerramento de espólio e a saída definitiva do País. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas SRF nº 053, de 09 de junho de 1998, e nº 073, de 23 de julho de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 1999, os programas aplicativos do Imposto de Renda – Pessoa Física, para a elaboração das Declarações de Ajuste relativas a encerramento de espólio e a saída definitiva do País, para uso em microcomputador.
Art. 2º Os programas, de uso opcional e de livre reprodução, estão disponíveis no site da Secretaria da Receita Federal na INTERNET, no seguinte endereço: http//www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL