O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando que a matéria regulada na IN/SRF/Nº 26, de 19/02/88, foi disciplinada por legislação específica, expedida pelo Ministério da Justiça, com base no que dispõe a IN/DTN/Nº 07, de 21/08/91, e a NE/CPF/DTN/Nº 06, de 25/06/92, resolve:
Artigo Único. Revogar a Instrução Normativa nº 26, de 19 de fevereiro de 1988.