Instrução Normativa SRF nº 32, de 18 de março de 1998

Dispõe sobre a entrega da DIPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º A Declaração de Informações sobre Produtos Industrializados - DIPI, de que trata a Instução Normativa SRF nº 03, de 12 de janeiro de 1998, relativa ao ano de apuração de 1997, deverá ser entregue até o dia 30 de abril de 1998.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.