Instrução Normativa SRF nº 31, de 17 de março de 1998

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Restauração da vigência da Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n.º 1.640, de 27 de fevereiro de 1998, que restaurou a vigência da Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada pelo art. 29 da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Aplicam-se, no período de 28 de fevereiro até 31 de dezembro de 1998, o disposto nas Instruções Normativas SRF n.º 30, de 5 de junho de 1995 e n.º 8, de 21 de janeiro de 1997, que regulamentam a isenção do IPI incidente sobre veículos adquiridos por deficientes físicos e transportadores autônomos de passageiros.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.