O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 3º da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, e considerando o que consta no processo 10168.002112/95-16, resolve:
Art. 1º Alterar, para 36,62 UFIR, o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, por hectare, fixado pela Instrução Normativa nº 16, de 27 de março de 1995, relativo aos Municípios de Corumbá e Ladário, do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.