Instrução Normativa SRF nº 30, de 16 de março de 1998

Dispõe sobre a entrega da DIPI-Bebidas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º A declaração de Informações sobre Produtos Industrializados para o Setor de Bebidas - DIPI-Bebidas, a que se refere o §2 do Art. 1º da Instrução Normativa SRF Nº 009, de 29 de janeiro de 1998, deverá ser entregue até o dia 31 de março de 1998.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.