O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A declaração de Informações sobre Produtos Industrializados para o Setor de Bebidas - DIPI-Bebidas, a que se refere o §2 do Art. 1º da Instrução Normativa SRF Nº 009, de 29 de janeiro de 1998, deverá ser entregue até o dia 31 de março de 1998.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.