AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 16, de 27 de março de 1995

Aprova, para o exercício 1994, o Valor da Terra Nua Mínimo-VTNm, por hectare.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e atendido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, resolve:

Art. 1º Aprovar, para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, do exercício de 1994, a tabela anexa que fixa o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, por hectare, levantando referencialmente em 31 de dezembro de 1993, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 8.847/94 e do art. 1º da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275, de 27 de dezembro de 1991.

Art. 2º O Valor da Terra Nua - VTN, declarado pelo contribuinte, será comparado com o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, prevalecendo o de maior valor.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor data de sua publicação.

OBS.: O anexo encontra-se publicado no DOU de 29/03/95, na pág. 4.418/43.
DOU de 29/03/95, pág. 4.418/43