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Instrução Normativa SRF nº 24, de 12 de maio de 1995

Dispõe sobre a entrega do comprovante de rendimentos pagos às pessoas físicas e de retenção do imposto de renda na fonte.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O comprovante de rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda na fonte, bem como o comprovante de rendimentos pagos ou creditados decorrentes de aplicações financeiras, de que tratam as Instruções Normativas nºs 094, de 30 de novembro de 1994, e 104, de 21 de dezembro de 1994, respectivamente, deverão ser entregues aos beneficiários pessoas físicas até o dia 15 de maio de 1995.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.