O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e nos arts. 71 e 72 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1977, resolve:
Art. 1º A Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, relativa às operações praticadas durante o mês de janeiro de 1998, deverá ser entregue até o dia 20 de março de 1998, na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do Cartório.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.