Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) - 2001. |
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF no
227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei
nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º
da Lei nº 9.959,
de 27 de janeiro de 2000, e no art. 235 do Decreto nº
3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99),
resolve:
Art. 1o Aprovar o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), para o exercício de 2001.
Parágrafo único. O programa, de livre reprodução, está à disposição dos contribuintes na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, e nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º
O programa destina-se ao preenchimento, da DIPJ relativa ao ano-calendário de
2000 e a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa
jurídica, ocorrido no ano-calendário de 2001, contendo, para tanto, as
respectivas instruções.
Art. 3º
A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2000 deverá ser apresentada:
I - até 31 de maio de 2001, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;
II - até 29 de junho de 2001, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIPJ.
Art. 4º
A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deverá
ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e
incorporadora, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Parágrafo único. A DIPJ relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos no mês de janeiro de 2001, poderá ser entregue até 30 de março de 2001.
Art. 5º
A DIPJ poderá ser transmitida pela internet, com a utilização do programa
Receitanet, disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>,
ou apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa
Econômica Federal ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo único. A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação será apresentada exclusivamente na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica.
Art. 6º
O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal ficam autorizados a receber,
de 1º de março a 29 de junho de 2001, por meio de suas
agências, as DIPJ relativas ao ano-calendário de 2000, devendo transmiti-las
eletronicamente para a Secretaria da Receita Federal até cinco dias úteis
após sua recepção.
Art. 7º
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) fica autorizado a receber
as declarações transmitidas pela internet no território nacional.
Art. 8º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução
Normativa SRF nº 28/00, de 3 de março de 2000.
EVERARDO MACIEL