AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 20, de 20 de fevereiro de 2001

Aprova o programa para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2000.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF no 123/00, de 28 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1o Aprovar o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, do exercício de 2001, ano-calendário de 2000.

Parágrafo único. O programa, denominado IRPF2001, de uso opcional e de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2o As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:

I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet;
II - em disquete magnético, nas agências bancárias autorizadas, no período de 1o de março a 30 de abril de 2001;
III - em disquete magnético, nas unidades da SRF.

Parágrafo único. A entrega da declaração dentro do prazo, pela Internet, pode ser realizada até às 20:00 horas do dia 30 de abril de 2001.

Art. 3o Após 30 de abril de 2001, a declaração deve ser entregue na unidade da SRF ou por meio da Internet, estando sujeita à multa prevista no art. 12 da Instrução Normativa SRF no 123/00, de 28 de dezembro de 2000.

Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF no 24/00, de 29 de fevereiro de 2000.

EVERARDO MACIEL