Instrução Normativa SRF nº 020 de 23 de fevereiro de 2000

Dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e dá outras providências.

Altera a Instrução Normativa nº 146, de 10 de dezembro de 1999

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 3º e o parágrafo único do art. 7º da Instrução Normativa nº 146, de 10 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...........................................................................................................................................

§ 1º A apresentação em fita magnética, fita DAT ou cartucho somente será aceita para arquivos contendo mais de cinqüenta mil beneficiários.

......................................................................................................................................................

Art. 7º .........................................................................................................................................

Parágrafo único. Opcionalmente, as declarações apresentadas em um único disquete poderão ser transmitidas pela Internet, inclusive as relativas a anos-calendário anteriores."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL