AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 19, de 20 de fevereiro de 2001

Aprova o programa para a Declaração Final de Espólio relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF no 53/98, de 9 de junho de 1998, resolve:

Art. 1o Aprovar o programa para preenchimento da Declaração Final de Espólio relativa ao Imposto de Renda da Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2001.

Parágrafo único. O programa, de uso opcional e de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2o As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:

I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet;

II - em disquete magnético, nas unidades da SRF.

Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL