Dispõe sobre o prazo para apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa ao 4º trimestre de 1999.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de 1998, e considerando os problemas de recepção da DCTF, ocorridos no dia 15 de fevereiro de 2000, no âmbito do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, relatados por aquela instituição no Ofício DS-00.2541/2000, de 24 de fevereiro de 2000, resolve:
Art. 1º A DCTF relativa ao 4º trimestre de 1999 deverá ser entregue até o dia 29 de fevereiro de 2000.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL