O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições do art. 976, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, e o art. 23 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, resolve:
Art. 1º Determinar que a Declaração sobre Operação Imobiliária - DOI seja utilizada para comunicar operações imobiliárias realizadas a partir de 1º de março de 1995, cujo valor fiscal ultrapasse 25.000,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.