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Instrução Normativa SRF nº 15, de 20 de fevereiro de 1997

Dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 1.542-19, de 13 de fevereiro de 1997, resolve:

Art. 1º O prazo para protocolização de pedido de parcelamento de débitos vencidos até 31 de outubro de 1996, a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 001, de 08 de janeiro de 1997, fica prorrogado para até 31 de março de 1997.

Art. 2º Às entidades esportivas e instituições filantrópicas sem fins lucrativos não se aplicam as vedações para concessão de parcelamento de débitos de que trata o art. 14 da Medida Provisória nº 1.542-19, de 1997.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.