O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172 (CTN), de 25 de outubro de 1966, e nos Decretos nº 99.476, de 24 de agosto de 1990, e nº 612, de 21 de julho 1992, resolve:
Art. 1º Aprovar o modelo anexo de "Requerimento de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais", em substituição àquele a que se refere o art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 93, de 26 de novembro de 1993.
Art. 2º O Requerimento de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais deverá ser impresso em via única, frente e verso, no formato A-4 (210 mm X 297 mm), na cor preta, em papel "off set" de 75 g/m2, dentro dos padrões normais de alvura, com as características do modelo anexo a esta Instrução Normativa, devendo conter, no rodapé, o nome e o número do CGC da empresa que o imprimir.
Art. 3º A impressão e a comercialização do requerimento independem de autorização.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OBS.: O anexo encontra-se publicado no DOU de
29/03/95, na pág. 4.417.
DOU de 29/03/95, pág. 4.417