Aprova o programa "DCTF 1.1", gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Incluir na Instrução Normativa SRF nº 116/00, de 27 de dezembro de 2000, o art. 3º-A, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A A DCTF apresentada até 15 de fevereiro de 2001 poderá ser gerada pelo programa ‘DCTF 1.0’, aprovado pelo Instrução Normativa SRF nº 34/99, de 4 de março de 1999, salvo se contiver informações relativas a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre de 2001."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL