Aprova o programa aplicativo de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda Pessoa Física. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Instrução
Normativa SRF nº 101, de 30 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o
ano-calendário de 2000, o programa aplicativo "Recolhimento Mensal
Obrigatório - Carnê-Leão" do Imposto de Renda - Pessoa Física, para uso
em computador.
Parágrafo único. O programa para cálculo do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que houver recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
EVERARDO MACIEL