AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 03, de 12 de janeiro de 1999

Aprova o programa gerador da DIRF 1999, relativa ao ano de retenção de 1998, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, na versão 1.0, para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para apresentação, em disquete ou CD-ROM, da DIRF relativa ao ano de retenção de 1998, observado o disposto na Instrução Normativa SRF n° 144, de 7 de dezembro de 1998.

Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo está à disposição dos declarantes nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.