O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica
aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, na
versão 1.0, para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas,
para apresentação, em disquete ou CD-ROM, da DIRF relativa ao ano de retenção de 1998,
observado o disposto na Instrução Normativa SRF n° 144, de 7 de
dezembro de 1998.
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo está à disposição dos declarantes nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.