AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 03, de 24 de janeiro de 1996

Aprova os formulários da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física relativa ao exercício de 1996, ano-calendário de 1995, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 11 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, para o exercício de 1996, os formulários da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, anexos, a serem impressos em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m², devendo observar as seguintes especificações:
I - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato A4 (210mm x 297 mm), na cor azul-bronze, código Supercor 06.0505 ou similar;
II - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, contendo no verso as Instruções de Preenchimento, no formato A4 (210 mm x 297mm), na cor verde seda escuro, código Supercor 06.0692 ou similar;
III - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com duas páginas, no formato A4 (210mm x 297mm), na cor preta;
IV - Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, com quatro páginas, contendo nas páginas 3 e 4 as Instruções de Preenchimento, formato A4 (210mm x 297mm), na cor preta;
V - Atividade Rural, com duas páginas, formato A4 (210mm x 297mm), na cor preta;
VI - Recibo da Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 (148mm x 210mm), na cor azul-bronze, código Supercor 06.0505 ou similar; e
VII - Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual - Declarante Ausente no Exterior, com duas páginas, formato A5 (148mm x 210mm), na cor preta.

Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.

§ 1º As matrizes dos formulários para impressão serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e Sistemas de Informação - DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal.

§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da empresa impressora.

Art. 3º Os formulários que não atenderem às especificações aprovadas neste ato sujeitam-se a apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.