Dispõe sobre o controle aduaneiro de mala consular. |
Art.1º Aplica-se à mala consular de que trata o art. 35, do Decreto 61.078, de 26 de julho de 1967, o disposto na Instrução Normativa nº 109, de 14 de setembro de 1998.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL