O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 406 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 6º da Instrução Normativa nº 113, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Qualquer alteração de área ou transferência de local de DAF já instalada deve ser solicitada, previamente, à autoridade aduaneira jurisdicionante, mediante requerimento instruído com os documentos de que trata o inciso III deste artigo."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.