AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 137 de de 18 de novembro de 1999

Amplia o prazo para entrega da Declaração de Isento – Pessoa Física 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Instrução Normativa SRF n.º 78, de 28 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º A Declaração de Isento – Pessoa Física 1999, para fins de confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, deverá ser apresentada até o dia 17 de dezembro de 1999.

Parágrafo Único. Permanece o atendimento efetuado por terceiros, no prazo a que se refere este artigo, em casas lotéricas, nos Correios, pelo telefone 0300-78-0300, e pela Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL