O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista ambigüidade de informações, quanto ao prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, veiculadas nos meios oficiais de divulgação da Secretaria da Receita Federal, resolve:
Artigo único. A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativa ao exercício de 1998, a que se refere a Instrução Normativa n° 056, de 22 de junho de 1998, poderá ser efetuada até o dia 30 de novembro de 1998.