AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 129 de de 10 de novembro de 1999

Estabelece procedimentos específicos para o trânsito aduaneiro de mercadorias destinadas ao Paraguai.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:

Art. 1º Fica vedada a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias com destino ao Paraguai, que tenham como ponto de saída do País o Porto Fluvial Alfandegado de Santa Helena, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Santa Helena, no Estado do Paraná.

Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL