AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 125, de 23 de outubro de 1998

Altera a Instrução Normativa nº 71, de 09 de setembro de 1991.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art 1º Fica incluído no art. 3º da Instrução Normativa nº 71, de 9 de setembro de 1991, o seguinte parágrafo:

"Art. 3º ......................................................................

.....................................................................................

§ 4º A mercadoria adquirida em DELOF, situado em Brasília, poderá ser objeto de substituição, conserto ou restituição da quantia paga, por intermédio de outro depósito de loja franca, localizado em outra Unidade da Federação, sob a responsabilidade da mesma empresa."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.