O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi outorgada pelo art. 1º da Portaria nº 91, de 24 de fevereiro de 1994, do Ministro da Fazenda, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa:
I - as alterações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - NESH aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, decorrentes da Recomendação de 6 de julho de 1993 (Recomendação de Arusha) e das Atualizações posteriores nos 1, 2, 3, 4 e 5, efetuadas pela Organização Mundial das Alfândegas; e
II - a revisão geral da tradução efetuada pelo Grupo Binacional Brasil/Portugal, para a língua portuguesa, das referidas NESH aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e de todas as suas alterações.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Obs: Os anexos a esta IN foram publicados em Suplemento do Diário Oficial da União em 12 de novembro de 1998.