Amplia o prazo para entrega da Declaração de Isento Pessoa Física 1999. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 78, de 28 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º A Declaração de Isento Pessoa Física de 1999, para fins de confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, deverá ser apresentada até o dia 26 do mês de novembro de 1999.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL