AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 120 de de 05 de outubro de 1999

Amplia o prazo para entrega da Declaração de Isento – Pessoa Física 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 78, de 28 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º A Declaração de Isento – Pessoa Física de 1999, para fins de confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, deverá ser apresentada até o dia 26 do mês de novembro de 1999.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL