Instruções para preenchimento do
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na
Fonte
Quadro 3: Nesse campo serão informados:
Linha 01: todos os rendimentos
tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, inclusive:
a) o valor pago a título de férias (salário
do período de férias, acrescido de um terço do salário e do abono,
se for o caso);
b) o valor da participação dos
empregados nos lucros da empresa;
c) quarenta por cento do rendimento
decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de
terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
d) sessenta por cento do rendimento
decorrente do transporte de passageiros;
e) o valor pago a título de aluguel,
após diminuído dos seguintes encargos, cujo pagamento tenha sido
efetuado pelo locatário, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do
locador:
1. impostos, taxas e emolumentos
incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
2. aluguel pago pela locação de imóvel
sublocado;
3. despesas pagas para cobrança ou
recebimento do rendimento;
4. despesas de condomínio;
f) a parcela dos proventos de
aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou
reforma, pagos a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta
e cinco anos, excedente ao valor correspondente à soma dos limites
mensais de isenção de até R$ 900,00 (novecentos reais);
g) a quarta parte dos rendimentos do
trabalho assalariado recebidos do Governo Brasileiro, no caso de
ausentes no exterior a serviço do País, convertidos em reais com base
no valor do dólar dos Estados Unidos, fixado para compra, pelo Banco
Central do Brasil e divulgado pela Secretaria da Receita Federal, para o
último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento
do rendimento;
h) os rendimentos pagos a sócios ou
titular de microempresa ou empresa de pequeno porte a título de
remuneração pela prestação de serviços, pro labore e aluguéis;
i) os rendimentos pagos a sócio,
acionista, ou a titular de pessoa jurídica submetida ao regime de
tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título
de lucros ou dividendos excedentes ao valor apurado no ano-calendário
com base na escrituração, se caracterizada a insuficiência de lucros
acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores;
j) os rendimentos pagos a sócios ou
titular de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido
ou arbitrado, a título de remuneração pela prestação de serviços
ou quaisquer outros pagamentos que não se refiram à distribuição de
lucros, tais como pro labore e aluguéis, bem assim os lucros ou
dividendos que não tenham sido apurados em balanço; e
l) os rendimentos tributáveis pagos em
que a tributação esteja com exigibilidade suspensa em virtude de
depósito judicial do imposto ou que, mediante concessão de liminar em
mandado de segurança, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 – CTN, não tenha havido a retenção do imposto de
renda na fonte.
Linha 02: o total das contribuições
para a Previdência Oficial;
Linha 03: o total das contribuições
para as entidades de previdência privada domiciliadas no País e das
contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual -
FAPI, cujo ônus tenha sido do contribuinte, desde que destinadas a
custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência
Social;
Linha 04: o total pago a título de
pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, por
força de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente,
inclusive o valor dos alimentos provisionais;
Linha 05: o total do imposto de renda
retido na fonte sobre os rendimentos informados na Linha 01, inclusive o
imposto de renda retido e depositado judicialmente.
Quadro 4: Nesse campo serão informados:
Linha 01:
a) contribuinte que tenha completado
sessenta e cinco anos de idade anteriormente ao ano a que se referirem
os rendimentos:
1. a soma dos valores recebidos em cada
mês do ano-calendário, não excedentes a R$ 900,00 (novecentos reais),
relativos à parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva
remunerada, reforma e pensão pagos pela Previdência Social da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa
jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência
privada; e
2. a parcela isenta, não excedente a
novecentos reais, referente ao décimo-terceiro salário;
b) contribuinte que tenha completado
sessenta e cinco anos de idade no ano-calendário a que se referirem os
rendimentos:
1. a soma dos valores recebidos em cada
mês, a partir do mês do aniversário, inclusive, não excedentes a R$
900,00 (novecentos reais), relativos à parcela isenta dos proventos de
aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão pagos pela
Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno
ou por entidade de previdência privada; e
2. a parte isenta, não excedente a
novecentos reais, referente ao décimo-terceiro salário;
Linha 02: o total das diárias destinadas
ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço
eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho,
inclusive no exterior, e ajudas de custo pagas em caso de remoção de
um município para outro, relativas às despesas de transporte, frete e
locomoção do beneficiário e seus familiares;
Linha 03: os rendimentos provenientes de
aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os pagos
aos aposentados, reformados e pensionistas portadores de moléstia
profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla,
neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, síndrome da
imunodeficiência adquirida (AIDS) e fibrose cística (mucoviscidose),
comprovada de acordo com a legislação vigente, ainda que a doença
tenha sido contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da
pensão;
Linha 04: os rendimentos correspondentes
a lucros e dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 1996,
distribuídos, no ano-calendário, a sócio, acionista, ou a titular de
pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro
real, presumido ou arbitrado, apurados com base em balanço;
Linha 05: os valores pagos ao titular ou
sócio de microempresa ou de empresa de pequeno porte, exceto pela
prestação de serviços, pro labore e aluguéis;
Linha 06: os valores pagos a título de
indenização por despedida ou rescisão de contrato de trabalho
assalariado, inclusive a título de incentivo à adesão a Programa de
Desligamento Voluntário – PDV, e indenização por acidente de
trabalho;
Linha 07: os demais rendimentos isentos,
não compreendidos nas Linhas 01 a 06, inclusive o valor do acréscimo
de remuneração proporcional ao valor da CPMF, de que trata o art. 1º
da Emenda Constitucional nº 21, de 1999.
Quadro 5: Nesse campo serão informados:
Linha 01:
a) o valor líquido relativo ao décimo
terceiro salário, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de
dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária
oficial e privada e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual
- FAPI, se for o caso, utilizadas para reduzir a base de cálculo desta
gratificação, e o respectivo valor do imposto de renda retido na fonte,
inclusive no caso em que a tributação esteja com exigibilidade
suspensa, em virtude de depósito judicial do imposto ou que, mediante
concessão de liminar em mandado de segurança, nos termos do art. 151
da Lei nº 5.172, de 1966 – CTN, não tenha havido a retenção do
imposto de renda na fonte;
b) no caso dos proventos de aposentadoria,
reserva remunerada, reforma e pensão pagos pela Previdência Social da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer
pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de
previdência privada, a contribuintes com 65 anos de idade ou mais, o
valor líquido relativo ao décimo terceiro salário corresponde ao
rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão
alimentícia, contribuição previdenciária, se for o caso, menos a
parcela isenta de até R$ 900,00 (novecentos Reais) relativa ao décimo
terceiro salário e menos o respectivo valor do imposto de renda retido
na fonte.
Linha 02: o valor líquido dos demais
rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, tais como: prêmios em
dinheiro, bens e serviços, obtidos em loterias, sorteios, concursos e
corridas de cavalo e juros pagos ou creditados a titular, sócio,
acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital
próprio .
Quadro 6: Nesse campo serão informados:
I - as despesas
médico-odonto-hospitalares, tais como:
a) as efetuadas com médicos, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e
hospitais, bem assim as provenientes de exames laboratoriais, serviços
radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e
dentárias;
b) as importâncias descontadas
mensalmente do empregado para cobertura de despesas com hospitalização,
assistência médica e dentária, deduzidas, se for o caso, as
importâncias ressarcidas pela fonte pagadora;
c) o valor correspondente à diferença
entre o que foi pago diretamente pelo empregado e o reembolsado pelo
empregador, caso a pessoa jurídica retenha o comprovante de despesas
médicas;
d) o valor reembolsado a esse título
pelo empregado ao empregador, no caso de a empresa manter convênio e
pagar diretamente ao prestador de serviço;
II - no caso de desconto de pensão
alimentícia em face das normas do direito de família, por força de
decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a
prestação de alimentos provisionais:
a) o nome e o CPF de todos os
beneficiários dos rendimentos;
b) o valor correspondente a cada um dos
beneficiários, ainda que o pagamento seja efetuado pelo total a só um
dos beneficiários ou ao responsável, informando separadamente o valor
referente ao 13º salário;