AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 119 de de 29 de setembro de 1999

Dispõe sobre o regime especial de admissão temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:

Art. 1º Estender, até 31 de março de 2000, o prazo de que trata o art. 23 da Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL