Instrução Normativa SRF nº 112, 19 de dezembro de 2000

Altera a Instrução Normativa no 54, de 19 de maio de 2000, que dispõe sobre o recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS no regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e e tendo em vista o disposto no art. 44 da Medida Provisória no 2.037-24, de 23 de novembro de 2000, resolve:

Art. 1o Altera o inciso II do § 2o do art. 3o da Instrução Normativa SRF no 54, de 19 de maio de 2000, e acrescenta o § 2o ao art. 6o renumerando-se o parágrafo único para § 1o, da mesma Instrução Normativa:

"Art. 3o ....................................................................................................................................

II – serão cobrados do comerciante varejista por meio de nota fiscal de venda, fatura, duplicata ou documento específico distinto;"

"Art. 6o ...................................................................................................................................

§ 1o O valor a ser excluído da base cálculo não compreende o preço de vendas das peças, acessórios e serviços incorporados aos produtos pelo comerciante varejista.

§ 2o O disposto no caput deste artigo não alcança os comerciantes varejistas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES."

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel