Instrução Normativa SRF nº 104, 16 de novembro de 2000

Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições administrado pela Secretaria da Receita Federal, não recolhida pelo responsável tributário por força de decisão judicial.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Salvo disposição em contrário expressa em lei, na hipótese de cassação de medida judicial que haja impedido a retenção e o recolhimento, pelo responsável tributário, de tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, o pagamento do débito deverá ser efetuado pelo próprio contribuinte.

§ 1o Na hipótese desse artigo, a incidência da multa de mora estará interrompida desde a concessão da medida judicial até o trigésimo dia de sua cassação, no termos do art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996.

§ 2o No caso de pagamento após o prazo referido no parágrafo anterior, a contagem da multa de mora será reiniciada a partir do trigésimo primeiro dia, considerando, inclusive e se for o caso, o período entre o vencimento originário da obrigação e a data de concessão da medida judicial.

§ 3o Em qualquer hipótese, os juros de mora serão devidos sem qualquer interrupção desde o mês seguinte ao vencimento estabelecido na legislação específica de cada tributo ou contribuição.

Art. 2o Para fins do pagamento a que se refere o artigo anterior, o contribuinte deverá adotar os mesmos códigos de receita aplicáveis para os respectivos responsáveis tributários, segundo a natureza do tributo ou contribuição, bem assim em relação aos juros de mora e, quando devida, à multa de mora.

Parágrafo único. Os códigos referidos no caput encontram-se à disposição do contribuinte no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 3o Nos casos em que a lei atribua à fonte pagadora a responsabilidade de reter e recolher o tributo ou contribuição, bem assim os acréscimos legais aplicáveis, após a cassação da medida liminar, o disposto nos arts. 1o e 2o aplicar-se-á em relação ao contribuinte que não mais mantenha, com a referida fonte, vínculo empregatício ou negocial que permita a retenção.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ANEXO

TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITA IN SRF Nº 104, DE 16.11.2000

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGOS

COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

COFINS - RETENÇÃO NA FONTE - PAGAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO A PESSOA JURÍDICA

6243

CPSSS - CONTRIBUIÇÃO PLANO SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR - FUNCIONÁRIOS

1635

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR - INATIVO E PENSIONISTA CIVIL

8592

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR - MILITAR NA ATIVA

8564

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR - MILITAR RESERVA REFORMADO PENSIONISTA

8577

CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRICA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

 

CPMF - LANÇAMENTO DÉBITO EM CONTA

5869

 

CPMF-OPER. LIQUIDAÇÃO/PAGAMENTO VALORES NÃO CREDITADOS EM CONTA DO BENEFICIÁRIO

5871

 

CPMF - AÇÃO JUDICIAL (ARTS. 45/46 MP 2037-21/00)

8536

CSLL - CONTIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO DAS PESSOAS JURÍDICAS

 

CSLL - RETENÇÃO NA FONTE SOBRE PAGAMENTO DE ÓRGÃO PUBLICO A PESSOA JURÍDICA

6228

IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO

IOF - OURO ATIVO FINANCEIRO

 

IOF - OURO ATIVO FINANCEIRO

4028

IOF - DEMAIS OPERAÇÕES

 

IOF - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - PESSOA JURÍDICA

1150

 

IOF - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - PESSOA FÍSICA

7893

 

IOF - SEGUROS

3467

 

IOF - OPERAÇÕES EXTERNAS

4290

 

IOF - OPERAÇÕES DE CÂMBIO

5220

 

IOF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS PORT. MF. 341-A-97

6854

 

IOF - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS

7905

 

IOF - FACTORING (ART. 58 LEI 9532/97)

6895

IRPJ - IMPOSTO DE RENDA PESSOAS JURÍDICAS

 

IRPJ - PAGAMENTO EFETUADO POR ÓRGÃO PÚBLICO

6256

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES

IRRF - RENDIMENTOS RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR

 

IRRF - ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

0422

 

IRRF - OBRAS AUDIOVISUAIS CINEMATOGRÁFICAS E VIDEOFÔNICAS ( L 8685/93)

5192

 

IRRF - JUROS E COMISSÕES EM GERAL

0481

 

IRRF - JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS (DL 2303/86)

5299

 

IRRF - APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO DE CONVERSÃO DE DÉBITOS EXTERNOS

0490

 

IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS/ RENDIMENTOS DE TRABALHO/ ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS

0473

 

IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RESIDENTES NO EXTERIOR (ART. 81 L. 8981/95)

5286

IRRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO

 

IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO

0561

 

IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

0588

 

IRRF - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA SOBRE REMUNERAÇÃO INDIRETA

2063

 

IRRF-RENDIMENTOS PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS FEDERAIS

4371

 

IRRF - RESGATE DE FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL - FAPI

6799

 

IRRF - RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PF

3223

IRRF - RENDIMENTOS DO CAPITAL

 

IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - PESSOA FÍSICA

8053

 

IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - PESSOA JURÍDICA

3426

 

IRRF - DEMAIS RENDIMENTOS CAPITAL

0924

 

IRRF - ALUGUÉIS E ROYALTIES PAGOS A PESSOA FÍSICA

3208

 

IRRF - OURO ATIVO FINANCEIRO

3249

 

IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

5232

 

IRRF - JUROS CADERNETA DE POUPANÇA E LETRAS HIPOTECÁRIAS - PESSOA JURÍDICA

3251

 

IRRF - RENDIMENTOS DE PARTES BENEFICIÁRIAS OU DE FUNDADOR

3277

 

IRRF - OPERAÇÕES DE SWAP (ART. 74 L 8981/95)

5273

 

IRRF - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

5706

 

IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA

6800

 

IRRF - FUNDOS DE INVESTIMENTO - AÇÕES

6813

 

IRRF - DAY-TRADE OPERAÇÕES EM BOLSA

8468

IRRF - OUTROS RENDIMENTOS

 

IRRF - PRÊMIOS OBTIDOS EM CONCURSOS SORTEIOS

0916

 

IRRF - REMUNERAÇÃO SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA

1708

 

IRRF - OUTROS RENDIMENTOS

8045

 

IRRF - JUROS INDENIZAÇÕES LUCROS CESSANTES

5204

 

IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO

5217

 

IRRF - DEMAIS RENDIMENTOS TRANS NAVIOS

7769

 

IRRF-REMUNERAÇÃO SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR ASSOC. DE COOPERATIVA DE TRABALHO

3280

PIS - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA

 

PIS-RETENÇÃO NA FONTE SOBRE PAGAMENTO EFETUADO POR ÓRG PUBLICO A PESSOA JURÍDICA

6230