O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° Fica adiado, sine die, o termo final do prazo a que se refere o art. 2°, in fine, da Instrução Normativa SRF n° 056, de 22 de junho de 1998.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.