Aprova o programa em disquete da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR relativo ao exercício de 1999. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 42, de 19 de abril de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 1999, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR.
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL