AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 101 de de 16 de agosto de 1999

Aprova o programa em disquete da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR relativo ao exercício de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 42, de 19 de abril de 1999, resolve:

Art. 1º Aprovar, para o exercício de 1999, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR.

Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL