Instrução Normativa SRF nº 100, 26 de outubro de 2000

Dispõe sobre o prazo de apresentação da Solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão do SIMPLES – SRS.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e da Instrução Normativa nº 9, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:

Art. 1º o prazo para apresentação da solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão do SIMPLES – SRS referente aos Atos Declaratórios expedidos pelos Delegados da Receita Federal ou Inspetores da Receita Federal – Classe A, em 2 de outubro de 2000, fica prorrogado até 31 de janeiro de 2001.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL