Valor da UFESP para 2025= R$ 37,02.
Valor da UFESP para 2024= R$ 35,36.
Valor da UFESP para 2023= R$ 34,26.
Valor da UFESP para 2022= R$ 31,97.
Valor da UFESP para 2021= R$ 29,09.
Valor da UFESP para 2020= R$ 27,61.
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LEI Nº 17.784, DE 02-10-23 – DOE 03-10-23 - Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

DECRETO Nº 67.991, DE 02-10-23 – DOE 03-10-23 - Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano..

PORTARIA SRE Nº 48, DE 25-07-23 – DOE 26-07-23 - Dispõe sobre o credenciamento para fins de aplicação do diferimento previsto no Convênio ICMS 199/22 e no Convênio ICMS 15/23, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis..

DECRETO Nº 66.845, DE 14-06-22 – DOE 15-06-22 - Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas.

Resolução SFP 70, de 21-12-21 - DOE 19-12-23 - Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2024 e dá outras providências.

DECRETO Nº 64.364, DE 21-12-21 – DOE 22-12-21 - Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2022 e o percentual de desconto para pagamento integral e parcelado"

Lei nº 17.307, DE 21-12-20 – DOE 22-12-20, Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2021.

DECRETO Nº 65.397, DE 21-12-20 – DOE 22-21-20 - Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2021 e o percentual de desconto para pagamento antecipado

DECRETO Nº 64.937, DE 13-04-20 – DOE 14-04-20 - Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus) - "Altera o pagamento da parcela do 13º Salário"

Portaria CAT-24, de 10-03-20 - DOE 11-03-20, Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências.

Lei Complementer nº 1.354, DE 06-02-20 – DOE 07-02-20, Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
- Contato: afiscom@terra.com.br -
Site: http://afiscom.com.br//site/index.aspx
ATENÇÃO:

CONFORME CLÁUSULA 6º, DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE LICENÇA DO SISTEMA DE PESQUISA AFISCOM (VER ÍNTEGRA NO FINAL DESTA PÁGINA), É VEDADO AO USUÁRIO (CLIENTE) DISPONIBILIZAR O CONTEÚDO EM REDE, INTERNET E/OU “INTRANET”, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL.

AINDA NOS TERMOS DA CLÁUSULA 9º, DO CONTRATO SUPRA MENCIONADO, É VEDADO AO USUÁRIO (CLIENTE) VENDER, TRANSFERIR, ALUGAR OU MESMO CEDER, AINDA QUE DE FORMA GRATUITA, OS CDS DESATUALIZADOS OU COM VERSÕES ANTERIORES DO “SOFTWARE AFISCOM”.

ESTE SOFTWARE DE DIVULGAÇÃO, CONTENDO LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, É DE PROPRIEDADE DA EMPRESA AFISCOM INFORMÁTICA LTDA, E PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITOS AUTORAIS (LEI Nº 9.610, DE 19-02-98, DOU 20-02-98).

CONTRATO DE CONCESSÃO DE LICENÇA DO SISTEMA DE PESQUISA AFISCOM


1 - NO ATO DE ABERTURA DESTA EMBALAGEM LACRADA, V. Sa. estará aceitando todos os termos e condições estabelecidas neste contrato. CASO NÃO CONCORDE COM OS MESMOS, devolva este pacote INVIOLADO e os demais materiais que acompanham o sistema de pesquisa à AFISCOM Informática Ltda;

2 - O teor dos textos inseridos no programa de pesquisa, foram copilados através de processo de escaneamento dos Diários Oficiais do Estado e da União. Qualquer divergência neste teor, prevalecerá para qualquer efeito legal, o publicado nos respectivos diários oficiais;

3 - Esse instrumento é um contrato de venda de um sistema de pesquisa, denominado "software AFISCOM", com opção para licença de uso e que será celebrado entre V. Sa doravante denominado USUÁRIO, e a AFISCOM Informática Ltda, doravante denominada AFISCOM;

4 - A AFISCOM concede ao USUÁRIO o direito de uso de uma cópia do CD-ROM/AFISCOM e do disquete de instalação, para ser instalado em dois microcomputadores;

5 - O USUÁRIO poderá fazer uso dos recursos do "software AFISCOM", que permitem imprimir, ou copiar para a área de transferência, qualquer parte dos textos;

6 - Todo o conteúdo do "software AFISCOM" é de propriedade da AFISCOM e dotado de direitos autorais de diferentes colaboradores, ficando claro que qualquer cópia com finalidade comercial será punida pelas leis de direitos autorais em vigor. O USUÁRIO não pode copiar, modificar, alugar, transmitir o conteúdo do "software AFISCOM" por nenhum meio de telecomunicações existentes ou que venha a ser criado, bem como deixá-lo disponível em qualquer tipo de serviço "on-line", sem nossa devida autorização;

7 - Na aquisição do "software AFISCOM", o USUÁRIO compromete-se a aceitar a responsabilidade pela instalação e utilização do "software AFISCOM", a fim de atingir os resultados por ele pretendido, bem como suas limitações, inerentes à sua utilização;

8 - Esta CONCESSÃO DE LICENÇA tem o prazo de um ano, com direito a atualizações periódicas, de no mínimo seis e no máximo doze CDs;

9 - O USUÁRIO não tem direito, em hipótese alguma, à venda, à transferência, ao aluguel ou à cessão, mesmo que gratuita, deste CD-ROM, de CDs desatualizados ou de versões anteriores do "software AFISCOM";

10 - Em nenhuma hipótese a AFISCOM, seus fornecedores ou associados, serão responsáveis por quaisquer danos, e ou prejuízos pecuniários decorrentes do uso, ou da impossibilidade de usar o programa de pesquisa, ainda que a AFISCOM tenha sido notificada quanto a possibilidade deste fatos;

11 - Fica o USUÁRIO ciente que as restrições deste contrato continuarão em pleno vigor, mesmo após o término da presente cessão de direitos;

12 - Garantia Limitada: A AFISCOM garante que o programa de pesquisa desempenhará suas funções substancialmente em conformidade com o manual. No caso de insatisfação quanto a utilização deste programa de pesquisa, poderá o USUÁRIO, requerer a recisão deste contrato por escrito, com a devolução de todo o material enviado, e terá direito ao ressarcimento dos valores pagos, nos termos do Capítulo VI, Seção I, Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor;

13 - Fica eleito o fôro da comarca de São Paulo/SP, para dirimir dúvidas deste contrato;

14 - Caso V. Sa. tenha qualquer dúvida em relação aos termos deste contrato de licença ou sobre nossos produtos, favor entrar em contato com AFISCOM Informática Ltda, através do e-mail: afiscom@terra.com.br