AFISCOM

Instrução Normativa SRF/STN/SFC  nº 26, de 6 de março de 2001 - Anexo II

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGACIA(INSPETORIA) DA RECEITA FEDERAL EM (CIDADE-UF)

Ofício (sigla) nº

Local, d de mmm de aaaa.

Senhor (Responsável pelo órgão de registro)

Encaminho a V. Sa. Extrato de Bens e Direitos para Arrolamento do contribuinte (nome/nome empresarial, CPF/CNPJ), para que seja providenciada a averbação, nos termos do § 5o do art. 64 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

EXTRATO DA RELAÇÃO DE BENS E DIREITOS PARA ARROLAMENTO

Descrição dos bens e direitos registrados nesse órgão:

 

Esclareço que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos acima relacionados, deverá ser comunicada a esta Delegacia/Inspetoria da Receita Federal no prazo de quarenta e oito horas. O descumprimento dessa obrigação implicará a imposição prevista no art. 9o do Decreto-lei no 2.303, de 21 de novembro de 1986, observada a conversão a que se refere o art. 3o, inciso I, da Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 30 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, independentemente de outras cominações legais, inclusive em decorrência de dano ao erário que vier a ser causado pela omissão ou inexatidão da comunicação.

Atenciosamente,

(assinatura do Delegado/Inspetor da Receita Federal)

NOME DO OCUPANTE DO CARGO

Denominação do Cargo

Ilmo. Senhor

(Nome do titular do Órgão de registro)

(Órgão de registro)

(Endereço completo do Órgão de registro)