AFISCOM

Instrução Normativa SRF/STN/SFC  nº 23, de 2 de março de 2001 - Anexo I

ANEXO I - TABELA DE RETENÇÃO

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO
(01)

ALÍQUOTAS

PERCENTUAL A SER APLICADO
(06)

CÓDIGO DA RECEITA
(07)

IR
(02)

CSLL
(03)

COFINS
(04)

PIS/PASEP
(05)

  • Alimentação;
  • Energia elétrica;
  • Serviços prestados com o emprego de materiais, inclusive de limpeza;
  • Serviços hospitalares;
  • Transporte de cargas;
  • Mercadorias e bens em geral, exceto as relacionadas nos códigos 8726, 8739, 8770, 8754 e 8767.

1,2

1,0

3,0

0,65

5,85

6147

- Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais.

1,2

1,0

0,0

0,0

2,20

8835

- Construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, efetuadas por estaleiro naval brasileiro.

1,2

1,0

0,0

0,0

2,20

8848

-Alcool para fins carburantes, de origem nacional, adquirido de distribuidor

0,24

1,0

6,74

1,46

9,44

8726

-Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e gás liqüefeito de petróleo - GLP, adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas, e álcool para fins carburantes quando adquirido, exclusivamente, de comerciante varejista

0,24

1,0

0,0

0,0

1,24

8739

- Demais combustíveis derivados de petróleo e gás natural.

0,24

1,0

3,0

0,65

4,89

8770

-Medicamentos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal (TIPI posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e subposições 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00), adquiridos do industrial ou importador. *

1,2

1,0

10,3

2,2

14,7

8754

-Medicamentos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal (TIPI posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e subposições 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00), adquiridos do distribuidor ou comerciante varejista. *

1,2

1,0

0,0

0,0

2,2

8767

- Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, exceto as relacionadas no código 8850

2,40

1,0

3,0

0,65

7,05

6175

- Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.

2,40

1,0

0,0

0,0

3,40

8850

- Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência aberta

2,40

1,0

3,0

0,65

7,05

6188

  • Serviços de abastecimento de água;
  • Telefone;
  • Correio e telégrafos;
  • Vigilância;
  • Limpeza, sem emprego de materiais.
  • Locação de mão de obra;
  • Intermediação de negócios;
  • Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
  • Factoring;
  • demais serviços

4,80

1,0

3,0

0,65

9,45

6190

* Códigos a serem utilizados a partir de 1º de abril de 2001.