MODELO DO RECIBO DE ENTREGA : PESSOA FÍSICA DIRF/2001 - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte Recibo de Entrega Ano Calendário: Tipo: XXXXXXXX CPF do Declarante: XX XXX XXX/XXXX-XX Nome: Extrato do Arquivo 01.Volumes .....................................................................................................................................................xxx 02.Beneficiários PF..........................................................................................................................................xxx 03.Beneficiários PJ...........................................................................................................................................xxx
04.Rendimentos Tributáveis.....................................................................................................ZZ..ZZ.ZZZ.ZZZ,ZZ 05.Deduções........................................................................................................................ZZZ.ZZZ.ZZZ.ZZZ,ZZ 06.Imposto Retido................................................................................................................ZZZ.ZZZ.ZZZ.ZZZ,ZZ Tributação com Exigibilidade Suspensa: 07. Rendimentos Tributáveis.....................................................................................................ZZ..ZZ.ZZZ.ZZZ,ZZ 08. Deduções........................................................................................................................ZZZ.ZZZ.ZZZ.ZZZ,ZZ 09. Imposto Retido................................................................................................................ZZZ.ZZZ.ZZZ.ZZZ,ZZ 10. Depósito judicial ................................................................................................................ZZZ.ZZZ.ZZZ.ZZZ,ZZ
Dados da pessoa responsável pelo preenchimento da declaração Nome: CPF: DDD: Telefone: E-Mail:
Atenção: A falta de apresentação de DIRF ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, entregue após o prazo estabelecido, implicará aplicação das penalidades previstas no artigo 966 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/1999).
Recepção pela SRF
Declarante ou Representante Legal |