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Instrução Normativa SRF nº 02, de 02 de janeiro de 2001 - Anexo V

MODELO DO RECIBO DE ENTREGA : DECLARANTE PESSOA JURÍDICA

DIRF/2001 - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

Recibo de Entrega Ano Calendário:

Tipo: XXXXXXXX

CNPJ do Declarante: XX XXX XXX/XXXX-XX

Nome Empresarial:

Extrato do Arquivo

  1. Volumes .............................................................................................................................xxx
  2. Beneficiários PF......................................................................................................................................xxx
  3. Beneficiários PJ......................................................................................................................................xxx
  4.  

  5. Rendimentos Tributáveis.....................................................................................................ZZ..ZZ.ZZZ.ZZZ,ZZ
  6. Deduções...................................................................................................ZZZ.ZZZ.ZZZ.ZZZ,ZZ
  7. Imposto Retido........................................................................................................ZZZ.ZZZ.ZZZ.ZZZ,ZZ
  8. Tributação com Exigibilidade Suspensa:

  9. Rendimentos Tributáveis.....................................................................................................ZZ..ZZ.ZZZ.ZZZ,ZZ
  10. Deduções...................................................................................................ZZZ.ZZZ.ZZZ.ZZZ,ZZ
  11. Imposto Retido........................................................................................................ZZZ.ZZZ.ZZZ.ZZZ,ZZ
  12. Depósito judicial ......................................................................................................ZZZ.ZZZ.ZZZ.ZZZ,ZZ

 

Dados da pessoa responsável pelo preenchimento da declaração

Nome:

CPF: DDD: Telefone:

E-Mail:

 

Atenção: A falta de apresentação de DIRF ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, entregue após o prazo estabelecido, implicará aplicação das penalidades previstas no artigo 966 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/1999).

 

 

Recepção pela SRF

 

 

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Declarante ou Representante Legal