Os Coordenadores da Coordenadoria Geral de Administração e da Coordenadoria da Administração Tributária, considerando a necessidade de regularizar o registro da Baixa da Dívida Ativa Tributária em Bens Adjudicados no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - Siafem/SP, tendo em vista o disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto 44.566, de 20-12-99, resolvem:
Artigo 1º - O registro no Siafem/SP da baixa dos bens adjudicados pelo pagamento da Dívida Ativa Tributária fica atribuído à Coordenadoria Geral de Administração - CGA, na seguinte conformidade:
I - na Capital, pelo Departamento de Orçamento e Finanças - DOF;
II - no Interior, pela Divisão Regional de Administração - DRA.
Artigo 2º - Esta instrução entra emvigor na data da sua publicação, ficando ratificados os registros anteriores.
(Republicado por ter saído com incorreções.)