Instrução Normativa SRF nº 105, 24 de novembro de 2000

- Anexo I

MERCADORIAS ADMISSÍVEIS NO RECOF

Nos termos do inciso I do art. 6º do Decreto nº 2.142, de 3 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 3.345, de 26 de janeiro de 2000, são admissíveis no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) as seguintes mercadorias, compreendidas nas respectivas subposições da Nomenclatura Comum do MERCOSUL-NCM.

NCM

ESPECIFICAÇÃO

2839.90

Silicato dos metais alcalinos comerciais

3403.99

Preparações lubrificantes

3818.00

Elementos químicos impurificados ("dopés"), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, plaquetas ou formas análogas; compostos químicos impurificados ("dopés"), próprios para utilização em eletrônica

3917.32

Tubos

3917.40

Acessórios de tubos

3919.10

Fitas Plásticas com adesivo

3919.90

Etiquetas plásticas

3920.10

Fitas plásticas

3921.13

Chapa de poliuretano

3923.10

Embalagem (Caixas, caixotes e engradados)

3923.29

Embalagem (Sacos, bolsas e Cartuchos)

3923.30

Embalagem (Garrafões, garrafas e frascos)

3923.90

Outras embalagens

3926.90

Plástico bolha e outros materiais de plástico

4006.90

Pés de borracha para máquina

4016.93

Juntas, Gaxetas e semelhantes (borracha)

4016.99

Outros acessórios de borracha

4819.10

Caixas de papel ou cartão

4819.20

Outras caixas de papel ou cartão

4819.50

Porta CD de papel ou cartão

4821.10

Etiquetas de papel impressas

4821.90

Etiquetas adesivas

4823.90

Outros papéis

4901.99

Livros, brochuras e impressos

4911.10

Manuais de instalação contendo informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, acessórios e suas partes.

4911.99

Outros impressos

7317.00

Taxas, pregos, percevejos, grampos e artefatos semelhantes

7318.15

Parafusos

7318.16

Porcas

7318.19

Peças de aço roscadas

7318.22

Arruelas de aço

7318.24

Chavetas, cavilhas e contrapinos

7318.29

Clipes de aço

7320.20

Molas de aço

7320.90

Molas de ferro ou aço

7326.19

Outras obras de ferro ou aço

7326.90

Presilhas para aterramento

7415.39

Buchas de latão

7416.00

Molas de cobre

7508.90

Parafusos de níquel

7606.11

Tiras de alumínio

7607.19

Folhas e tiras de alumínio

7616.10

Taxas e pregos de alumínio

8007.00

Gaxetas metalizadas

8205.59

Ferramentas manuais

8205.90

Sortidos constituídos de ferramentas manuais

8301.40

Fechaduras e ferrolhos

8310.00

Placas indicadoras de metal

8414.51

Ventiladores

8414.59

Microventiladores

8414.90

Partes de ventiladores ou coifas aspirantes

8471.60

Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória

8471.70

Unidades de memória

8471.80

Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

8471.90

Leitoras de caracteres

8473.10

Partes e acessórios de máquinas da posição 8469

8473.21

Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29

8473.29

Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70, exceto das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29

8473.30

Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71

8473.50

Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72

8483.10

Veios de transmissão

8483.30

Mancais sem rolamentos

8483.50

Volantes e polias

8501.10

Motores e geradores elétricos

8503.00

Partes de motores elétricos

8504.31

Transformadores elétricos

8504.32

Transformadores elétricos

8504.40

Conversores estáticos para uso em máquinas automáticas para processamento de dados e suas partes, em aparelhos de telecomunicação

8504.50

Outras bobinas de reatância e de auto-indução para suprimentos de força para máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades, e para aparelhos de telecomunicação

8504.90

Núcleos de ferrite

8505.19

Imãs de ferrite

8506.10

Pilhas alcalinas de bióxido de manganês

8506.50

Baterias de lítio

8506.80

Outras baterias

8507.30

Acumuladores elétricos de capacidade inferior ou igual a 15 Ah

8517.30

Roteadores digitais

8517.50

Placas Fax/Modem

8517.90

Partes dos aparelhos da posição 85.17

8518.10

Microfones

8518.21

Alto-falantes

8518.29

Outros alto-falantes

8523.11

Fitas magnéticas em cassete

8523.13

Cartuchos de fita magnética

8523.20

Discos magnéticos flexíveis

8524.31

Discos para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem

8524.40

Fitas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem

8524.51

Fitas magnéticas para gravação de som

8524.52

Fitas tipo cartucho

8524.53

Fitas magnéticas para gravação de som

8524.91

Discos magnéticos flexíveis

8524.99

Outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes

8529.90

Partes de:
• aparelhos de transmissão, exceto de aparelhos para radiodifusão ou para televisão
• aparelhos de transmissão incorporando aparelhos de recepção
• câmaras de vídeo de imagens fixas
• receptores ("receivers") para chamadas, alertas ou "paging" (mensagem-recados)

8531.20

Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)

8531.80

Aparelho elétrico de sinalização acústica

8531.90

Partes dos aparelhos da subposição 8531.20

8532.10

Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 Kvar (condensadores de potência).

8532.21

Condensadores fixos de tântalo

8532.22

Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio

8532.23

Condensadores com dielétrico de cerâmica, de uma só camada

8532.24

Condensadores com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas

8532.25

Condensadores com dielétrico de papel ou de plásticos

8532.29

Outros condensadores fixos

8532.30

Condensadores variáveis ou ajustáveis

8532.90

Partes de condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis

8533.10

Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

8533.21

Outras resistências fixas para potência não superior a 20 W

8533.29

Redes resistivas

8533.31

Resistências variáveis bobinadas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), para potência não superior a 20 W.

8533.39

Resistências variáveis bobinadas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), para potência superior a 20 W

8533.40

Outras resistências variáveis (incluídos os reostatos e os potenciômetros)

8533.90

Partes de resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento

8534.00

Circuitos impressos

8535.10

Fusíveis

8536.10

Outros fusíveis

8536.49

Relés

8536.50

Interruptores eletrônicos consistindo em circuitos de entrada e de saída cortados opticamente; interruptores eletrônicos, incluindo interruptores eletrônicos protegidos da temperatura, consistindo em um transistor e em um chip lógico para voltagem não superior a 11 amperes

8536.61

Suportes para lâmpadas

8536.69

"Plugs" (plugues) e soquetes para cabos coaxiais e circuitos impressos

8536.90

Elementos de conexão e de contato para fios e cabos

8537.10

Painel elétrico

8538.90

Partes para painel elétrico

8539.29

Microlâmpadas

8541.10

Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz

8541.21

Transistores, exceto fototransistores, com capacidade de dissipação inferior a 1 W

8541.29

Transistores, exceto fototransistores, com capacidade de dissipação igual ou superior a 1 W

8541.30

Tiristores, "diacs" e "triacs", exceto os dispositivos fotossensíveis

8541.40

Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz

8541.50

Outros dispositivos semicondutores

8541.60

Cristais piezoelétricos montados

8541.90

Partes dos produtos classificados na posição 85.41

8542.13

Semicondutores de óxidos metálicos (tecnologia MOS)

8542.14

Circuitos obtidos por tecnologia bipolar

8542.19

Outros, incluídos os circuitos obtidos por associação das tecnologias MOS e bipolar (tecnologia BIMOS)

8542.30

Outros circuitos integrados monolíticos

8542.40

Circuitos integrados híbridos

8542.50

Microconjuntos eletrônicos

8542.90

Partes dos produtos classificados na posição 85.42

8543.89

Controles remotos

8544.20

Cabos de aterramento

8544.41

Outros condutores elétricos, munidos de peças de conexão

8544.49

Condutores sem terminal

8544.51

Cabos de fonte

8544.70

Cabos de fibras ópticas

8546.90

Isoladores plástico

8547.20

Peças isolantes de plásticos

8548.90

Filtros elétricos

9009.90

Partes e acessórios dos produtos classificados na posição 90.09

9013.80

Aparelhos ópticos de cristal líquido (LCD)

9026.90

Partes e acessórios dos instrumentos e aparelhos da posição 90.26

9027.90

Partes e acessórios dos produtos da posição 90.27, exceto partes dos aparelhos de análise de gás ou de fumaça e dos micrótomos.

9612.10

Fitas impressoras.