A Central de Atendimento ao Exportador

Fonte: www.exporta.sp.gov.br

A Central de Atendimento ao Exportador foi criada pelo Governo do Estado de São Paulo e pela Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) com o objetivo de facilitar as exportações, ampliando as oportunidades dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Dúvidas e questões podem ser encaminhadas de duas formas: usando a internet ou o nosso call center (11) 3272-7374. Na internet, além dos links para os sites relacionados à exportação, você ainda poderá se cadastrar para receber o nosso roteiro básico de exportação, enviar suas dúvidas e, no futuro, participar de nossas salas de discussão. No nosso call center, você será atendido por pessoas especializadas em comércio exterior, que estarão capacitadas a responder suas dúvidas. Se sua pergunta necessitar uma pesquisa mais detalhada estaremos respondendo-a por e-mail, fax ou correio em no máximo 48 horas. Não perca esta oportunidade de expandir os horizontes comerciais de sua empresa e ter seu produto no exterior.

A Exportação

Exportar pode ser um ótimo negócio para a empresa, desde que exista um planejamento e uma política que levem em conta o conhecimento e o domínio das regras e usos do comércio internacional. A exportação é uma atividade que exige tempo, investimento e, principalmente, continuidade. A exportação não pode ser apenas uma alternativa para os momentos de desaquecimento do mercado interno, mas sim uma atividade permanente.

Passo a passo

1º Passo - Identificar Mercados de Destino

O primeiro passo para o futuro exportador é fazer uma análise competitiva da inserção de seus produtos no mercado internacional. Em seguida, é necessário selecionar os mercados (países) que tenham carência do produto a ser exportado ou para os quais seu produto apresente um diferencial competitivo em função de aspectos tributários, econômicos, políticos, culturais, logísticos, entre outros.
Exemplo: Uma indústria têxtil brasileira que pretende entrar no mercado da Nova Zelândia. Ela deve considerar que além de encontrar dificuldades logísticas devido à localização geográfica da Nova Zelândia terá uma forte concorrência com a Austrália que tem uma grande produção têxtil, além de estar próxima geograficamente da Nova Zelândia e possuir acordos de complementação econômica que reduzem as tarifas de importação de têxteis para a Nova Zelândia oriundos da Austrália.

2º Passo - Verificar se o produto não tem restrições para Exportação

O segundo passo é verificar se o produto a ser exportado não tem nenhum tipo de restrição para comercialização internacional, ou seja, checar se a legislação brasileira e a legislação vigente no país de destino permitem a comercialização do produto em questão.
Exemplo: De acordo com a legislação vigente nos E.U.A., para exportar produtos do segmento alimentício, farmacêutico e cosmético, é necessário que o exportador efetue um cadastro tanto do produto, quanto da empresa, junto ao F.D.A. - Food and Drug Administration.
Órgãos competentes para verificação legislativa
Essa verificação pode ser realizada junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e junto à Secretaria da Receita Federal, órgão responsável pelo gerenciamento de todas as alfândegas nacionais. As Câmaras de Comércio Bilaterais, como por exemplo, a Câmara de Comércio e Indústria Brasil - Alemanha ou a Câmara Americana de Comércio, fornecem informações sobre certificados e documentos exigidos para importação em seus respectivos países.
No link a seguir é possível visualizar os contatos de todas as Câmaras Bilaterais de Comércio sediadas no Estado de São Paulo (http://www.exporta.sp.gov.br/pages/ccomint.asp)
Contatos MDIC/SECEX:
Secretário: Ivan Ramalho
Telefone: (61) 329-7077 / 7080
E-mail: mdic-secex@mdic.gov.br
Contatos SRF: Para saber qual o endereço do Posto da Receita Federal na sua cidade ou o mais próximo, clique no link http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/SP.htm
Exemplos de Leis / Resoluções:
* Comércio de produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos dentro do MERCOSUL - De acordo com a Resolução GMC nº 27/98 - Tratado de Asunción, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, somente poderão exportar e importar produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos dentro dos Mercados do Cone Sul, as empresas munidas dos formulários e prazos de validade das autorizações de exportação ou importação e do certificado de não-objeção de entorpecentes e substâncias psicotrópicas.
Contatos ANVISA:
Telefone - (61)448-1000 / (61)448-1320 /(61)448-1323
E-mail - falausuario@anvisa.gov.br
Exemplos de Certificados que podem ser exigidos pelo importador:
* Certificado de Fitosanidade - O Certificado de Fitosanidade é um documento oficial emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, através do Serviço de Sanidade Vegetal (SSV) e da Divisão de Produtos de Origem Animal, por exigência do importador. É um atestado que produtos de origem vegetal ou animal, estão isentos de quaisquer doenças parasitárias ou infectológicas e foram manipulados em condições higiênicas, sob controle de autoridades federais. De acordo com informações da DFASP - Delegacia Federal de Agricultura do Estado de São Paulo, para produtos perecíveis o Certificado é emitido imediatamente, no ponto de saída da mercadoria para o exterior. Em casos de produtos não-perecíveis, o Certificado pode levar até cinco dias úteis para ser emitido na Delegacia Federal de Agricultura.
Contatos Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo - SAA: telefone: (11) 5584-0433 - E-mail: secretaria@agricultura.sp.gov.br
Contato DIPOA: Telefone - (61) 218-2684
Contatos SSV: Telefone - (11) 284-6333 / E-mail - ssv-sp@agricultura.gov.br
* Certificado de Origem - O Certificado de Origem é o documento que comprova a origem da mercadoria para fins de obtenção de tratamento preferencial (conforme Acordos Comerciais Internacionais), ou apenas para o cumprimento de exigência estabelecida através da legislação do país importador (Certificado de Origem Comum). De acordo com informações da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, o Certificado de Origem é emitido em 24 horas, sendo necessário apenas a apresentação da Fatura Comercial.
Contatos FIESP:
Assessoria COMEX - telefone: (11) 3549-4307 / 4221 / 4590 - E-mail: ccomex@fiesp.com.br ou certificadodeorigem@fiesp.com.br

3º - Analisar o Mercado para avaliar a viabilidade da exportação

Uma vez identificado o mercado e não havendo restrições legais, a empresa deve efetuar uma análise com relação a preços praticados no país, diferenças cambiais, nível de demanda, sazonalidade, embalagens, exigências técnicas e sanitárias, custo de transporte, entre outras. Ou seja, aprofundar a análise realizada no 1º passo, focando cada um dos países pré-selecionados, visando a captação de importadores.
Nos sites indicados abaixo, é possível obter informações que são pertinentes à análise da viabilidade da exportação:
BrazilTradeNet - www.braziltradenet.gov.br Informações sobre demanda internacional por produtos brasileiros, dados de importadores internacionais, espaço para divulgação dos produtos de exportadores brasileiros, manuais de como exportar para determinados países, pesquisas de mercado para determinados produtos e países etc.
Aliceweb - http://aliceweb.desenvolvimento.gov.br Nesse site é possível obter dados estatísticos sobre o comércio internacional do Brasil, exportações e importações, além da Balança Comercial brasileira.
Vitrine do Exportador - www.exportadoresbrasileiros.gov.br Esse site contém um show-room virtual, onde os exportadores podem expor seus produtos para a demanda internacional. Também é possível efetuar buscas por importadores interessados em produtos brasileiros.
Rede de Negócios - www.redenegocios.rs.gov.br Nesse site é possível efetuar buscas de importadores interessados em produtos brasileiros. Inserido numa estratégia de desenvolvimento que busca fortalecer a matriz econômica existente no Estado, este instrumento visa democratizar a informação, fomentando possibilidades de exportação.
Contato Rede de Negócios: E-mail - redes@pro.via-rs.com.br
Outra forma de identificar e estabelecer contato com importadores é participar de feiras internacionais, rodadas de negócios e missões comerciais. Abaixo relacionamos alguns sites onde é possível obter o calendário para tais eventos:
Central de Atendimento ao Exportador - www.exporta.sp.gov.br No nosso site disponibilizamos o calendário de feiras internacionais do ano de 2004, com seus respectivos organizadores e correspondentes aqui no Brasil.
Contatos CAE: Call Center - (11) 3272-7374 / E-mail: central@exporta.sp.gov.br
SEBRAE/SP - www.sebraesp.com.br Esse site disponibiliza um calendário de rodadas de negócios e missões comerciais que serão organizadas pelo SEBRAE, além de oferecer um serviço de consultoria em comércio exterior e questões jurídicas e tributárias totalmente gratuito.
Contatos SEBRAE: Telefone - 0800-780202 / E-mail: liberdade@sebraesp.com.br
FIESP - www.fiesp.com.br No site da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo é possível consultar o calendário de feiras internacionais e nacionais, rodadas de negócios e missões comerciais.
Contatos FIESP:
Assessoria COMEX - telefone: (11) 3549-4307 / 4221 / 4590 - E-mail: ccomex@fiesp.com.br
APEX - www.apexbrasil.com.br No site da Agência de Promoção as Exportações é possível obter um calendário de feiras internacionais, bem como uma lista de todos os projetos e segmentos de produtos que são apoiados por este órgão.
Contatos APEX: Telefone - (61) 426-0202 / E-mail: apex@apexbrasil.com.br
As Câmaras Bilaterais de Comércio - As Câmaras de Comércio também contam com um calendário de feiras, missões e rodadas de negócios internacionais. Clicando no link a seguir é possível visualizar os contatos das Câmaras Bilaterais de Comércio sediadas no Estado de São Paulo: http://www.exporta.sp.gov.br/pages/ccomint.asp

4º - Efetuar o primeiro contato com o importador

Identificado o cliente, é imprescindível que seja enviado a ele o maior número de informações possíveis sobre o produto. Para tanto, pode-se utilizar catálogos, lista de preços e amostras. O exportador deverá sempre se colocar à disposição do cliente (importador) para esclarecimentos técnicos e comerciais sobre o produto.

5º Passo - Efetuar o credenciamento como Exportador

Para obter plena habilitação para exportar, o interessado deverá efetuar credenciamento no Registro de Exportadores e Importadores (R.E.I.), no Sistema Integrado de Comércio Exterior e também no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR). O REI é um cadastro regido pela Secretaria da Receita Federal para identificar os exportadores e importadores brasileiros. O SISCOMEX é um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um único fluxo computadorizado de informações. O sistema é administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelo Banco Central (BACEN), órgãos gestores no comércio exterior. O RADAR é um sistema que visa agilizar as informações sobre operações efetuadas por exportadores e importadores quando exigido por algum fiscal em um posto aduaneiro.
* Como efetuar credenciamento no R.E.I./SISCOMEX/RADAR - Para efetuar o credenciamento em ambos os sistemas/cadastros, é necessário que a pessoa que responda pelo CNPJ da empresa compareça a Inspetoria da Receita Federal (IRF).
Inspetoria da Receita Federal
Rua Florêncio de Abreu, 770 - térreo
Bairro: Luz - CEP: 01030-001 - São Paulo / SP
Telefone: (11) 227-3979 / Fax: (11) 227-1102
Site: www.receita.fazenda.gov.br

Clicando no link a seguir é possível visualizar a lista de todos os Postos e Delegacias da Receita Federal sediados no Estado de São Paulo: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/SP.htm

De acordo com informações fornecidas pela Secretaria da Receita Federal, após a apresentação da documentação e constatada a regularidade da pessoa jurídica ou pessoa física, o credenciamento leva em média 10 dias úteis.

6º Passo - Analisar aspectos tributários, nacionais e internacionais

Informações referentes à tributação para exportação sobre qualquer produto podem ser fornecidas pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) . As exportações brasileiras são beneficiadas por incentivos fiscais e tributários oferecidos pelo Governo, tais como:
Não-incidência de IPI e ICMS - O exportador tem imunidade de pagamento do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e a não-incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Manutenção de créditos fiscais de IPI e ICMS - O exportador estará apto a realizar manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS relativos à compra de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, entre outros, que são efetivamente utilizados no processo produtivo de bens destinados à exportação.
Isenção do COFINS e PIS - O exportador é isento do pagamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
Crédito presumido do IPI - O exportador poderá receber crédito presumido do IPI quando produzir e exportar mercadorias que utilizem insumos nacionais, que sofreram incidência de PIS e COFINS.
Redução da alíquota do Imposto de Renda - Remessas de divisas para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem como aquelas decorrentes de participação em exposições, feiras e eventos semelhantes são dedutíveis do Imposto de Renda. Despesas com aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros, bem como propagandas realizadas no âmbito desses eventos, também possuem este benefício.
Drawback (Reembolso de Direitos Aduaneiros) - O exportador poderá utilizar-se também do regime aduaneiro especial de Drawback, que pode ser definido como um instrumento de estímulo às exportações, permitindo às empresas brasileiras o aperfeiçoamento e a modernização de seus produtos. Caracterizado como incentivo, compreende a suspensão ou isenção do recolhimento de taxas e impostos, incidentes sobre a importação de mercadorias utilizadas na industrialização, ou acondicionamento de produtos exportados ou a exportar.
Clique no link a seguir e acesse o módulo do Drawback eletrônico: http://www.mdic.gov.br/comext/decex/drawback.html

7º Passo - Selecionar Canal de Distribuição

O exportador deve definir um canal de distribuição. As exportações podem ser cursadas: diretamente, indiretamente ou por intermédio de Trading Companies.
7.1 - Exportação Direta
A venda de produtos diretamente ao consumidor no exterior, possibilita a eliminação de intermediários. O contato entre exportador e importador é direto, o exportador fatura a mercadoria em nome do importador, providencia todos os trâmites necessários para a exportação e recebe o pagamento diretamente do importador, eliminando a atuação de Comerciais Exportadoras ou Trading Companies.
7.2 - Exportação Indireta
São as exportações realizadas por meio de intermediários, conforme segue:
a) Empresa comercial exclusivamente exportadora
b) Empresa comercial de atividade mista (que opera tanto nas atividades de mercado interno como da importação e exportação)
c) Cooperativas ou consórcios de fabricantes ou exportadores
d) Indústria cuja atividade comercial de exportação seja desenvolvida com produtos fabricados por terceiros
7.3 - Exportações por intermédio de Trading Companies
Trading Company é a empresa que compra mercadoria em um mercado para revendê-la em outro.

8º Passo - Definir Vias de Embarque, Condição de Venda (INCOTERMS) e Modalidade de Pagamento

Após a aceitação do produto por parte do cliente (importador), é preciso negociar três pontos fundamentais para concretizar a exportação. A condição de venda (INCOTERMS), a via de embarque e a modalidade de pagamento.
8.1 - Formas e Vias de Embarque
O transporte internacional pode ser realizado pelos meios aéreo, marítimo e terrestre, ou pela combinação dos mesmos em uma mesma remessa que denominamos Multimodalidade. Definidas as condições de transporte com o cliente (importador), o exportador deve providenciar, com antecedência, a reserva de praça (local) para a carga no meio de transporte selecionado.
Fatores a serem analisados:
* Pontos de embarque e desembarque;
* Urgência na entrega;
* Características da carga: peso, volume, formato, dimensão, periculosidade, cuidados especiais, refrigeração etc;
* Possibilidade do uso dos meios de transporte, tais como disponibilidade, freqüência, adequação, exigências legais.
Multimodalidade - A opção vincula o percurso da carga a um único documento de transporte, designado Documento ou Conhecimento de Transporte Multimodal, independente das diferentes combinações de meios de transportes, como por exemplo, terrestre e aéreo. A lei nº. 9.611/98, 20.02.1998, mais conhecida como Lei do OTM, disciplina a utilização dos serviços de transporte multimodal.
8.1.1 - Transporte Aéreo
O transporte aéreo é baseado em normas da Associação de Transporte Aéreo Internacional (IATA - International Air Transport Association). A associação das empresas aéreas na IATA não é obrigatória. A IATA representa as companhias aéreas e estabelece tarifas máximas fixadas anualmente, com base nas rotas e nos serviços prestados.
As tarifas aéreas, no entanto, podem ser reduzidas em função de acordos bilaterais entre os governos e da competição resultante de programas de desregulamentação. Os produtos a serem embarcados por via aérea devem ser pesados e medidos, pois as normas da IATA estabelecem que um determinado peso não pode superar um volume máximo. A unidade de volume equivale a 6 mil cm3/Kg. Quando este limite é ultrapassado, o frete é calculado por volume.
Os principais intervenientes no transporte aéreo são as empresas de navegação aérea, os agentes de carga, e também a Infraero, que detém o monopólio da administração dos aeroportos e seus armazéns de carga no Brasil.
* Conhecimento de embarque aéreo (Airway Bill) - O transporte aéreo comercial de carga é sempre documentado através do conhecimento aéreo (AWB - Airway Bill) que, a exemplo dos demais modais, é o documento mais importante do transporte. Ele pode ser tanto um conhecimento aéreo da companhia (acompanha a carga) quanto um conhecimento neutro (quando é do agente de carga).
Tipos de AWB:
o AWB - Airway Bill: Representa uma carga embarcada diretamente
o MAWB - Master Airway Bill / HAWB - House Airway Bill: Representam cargas consolidadas, ou seja, cargas fracionadas ou de fornecedores (exportadores) distintos em um mesmo vôo ou itinerário.
Além das funções normais este documento ainda pode representar fatura de frete e certificado de seguro.
8.1.2 - Transporte Ferroviário
O documento emitido para o transporte ferroviário é o conhecimento Internacional de Transporte Ferroviário (TIF) e Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA). A composição do frete ferroviário é baseada em dois fatores: quilometragem percorrida (distância entre as estações de embarque e desembarque) e peso da mercadoria. Assim, pode ser calculado pela multiplicação da tarifa ferroviária por tonelada ou metro cúbico, utilizando-se aquele que contribuir com a maior receita. Pode também ser aplicada taxa de estadia do vagão (cobrada por dia).
8.1.3 - Transporte Marítimo
O transporte marítimo pode ser dividido em longo curso (itinerário internacional) e cabotagem (transporte doméstico).
Tipos de navios - Em face da grande diversidade de cargas, existem hoje vários tipos de navios dentre os quais os de carga geral, carga seca, com controle de temperatura, graneleiro para sólidos ou líquidos, tanque, petroleiro, roll-on roll-off (rampas com movimentos individuais para dentro e para fora) e porta-contêiner.
Linhas Regulares e Não-Regulares - Linhas regulares de navegação são aquelas estabelecidas pelas Companhias de Navegação. Linhas não-regulares são aquelas cujos navios não têm uma rota regular estabelecida. A sua rota é estabelecida à conveniência da Companhia de Navegação e embarcadores.
Fretes - Os fretes, no modal marítimo, podem ser cotados na base tonelada ou metro cúbico. Também podem ser cotados de forma global, como ocorre no embarque de containeres.
Conhecimento de Embarque - O conhecimento de embarque (BL - Bill of Landing) é um dos documentos mais importantes do comércio exterior, sendo de emissão da companhia responsável pelo transporte da mercadoria. O BL é um contrato de transporte, recibo de entrega da carga e título de crédito. O conhecimento pode ser emitido em quantas vias originais forem necessárias e solicitadas pelo embarcador. Normalmente é emitido em três vias. Os pagamentos de fretes marítimos são feitos pela companhia responsável pelo embarque, podendo ser feitos de três maneiras: pré-pago, a pagar e pagável no destino.
8.1.4 - Transporte Terrestre/Rodoviário
O transporte rodoviário pode ser realizado de forma nacional, dentro de um país, ou internacional, abrangendo dois ou mais países.
Tipos de veículos - Os veículos utilizados são basicamente caminhões e carretas.
MIC/DTA - O transporte rodoviário possui um documento, emitido pelo despachante responsável pelo desembaraço da carga, denominado MIC/DTA - Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro. O MIC/DTA é um formulário único que combina o Manifesto de Carga com o Trânsito Aduaneiro. Ele pode ser utilizado quando a quantidade de carga for suficiente para a lotação de um veículo, reduzindo o tempo de trânsito (transit time), sem a necessidade de vistoria de carga em fronteira, mas apenas a conferência do lacre com o qual o veículo deve efetuar todo o percurso previsto. O MIC/DTA também permite que o desembaraço aduaneiro e o pagamento de impostos de importação ocorram no destino final e não no local de cruzamento da fronteira.
Conhecimento de Transporte - O conhecimento de transporte rodoviário, o CRT - Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia (Carta de Porte Internacional por Carreteira) - tem a função de contrato de transporte terrestre, recibo de entrega da carga e título de crédito. Ele é emitido em três vias originais, sendo uma do transportador, uma do embarcador e uma que acompanha a carga.
8.2 - Condição de Venda - INCOTERMS
Os INCOTERMS (International Commercial Terms - Condições Internacionais de Comércio) definem os direitos e obrigações mínimas do vendedor (exportador) e do comprador (importador), no que diz respeito a fretes, seguros, movimentações em terminais, liberações em alfândegas, pagamento de direitos aduaneiros e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias.
As regras estabelecidas internacionalmente são uniformes e imparciais, servindo de base para negociações entre países.
8.3 - Modalidades de Pagamento
As principais modalidades de pagamento no comércio exterior são:
* Pagamento antecipado (Advanced Payment);
* Remessa direta ou sem saque (Clean Collection);
* Cobrança documentária (Sight Draft / Term Draft);
* Carta de crédito (L/C - Letter of Credit).
8.3.1 - Pagamento Antecipado
É realizado antes do embarque da mercadoria e é caracterizado como uma garantia contra o cancelamento do pedido. Geralmente é parcial, ou seja, um percentual sobre o valor total da transação.
8.3.2 - Remessa Direta ou Remessa sem Saque
O exportador embarca a mercadoria e envia diretamente ao importador todos os documentos da operação. O importador, ao receber os documentos, promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e posteriormente, providencia a remessa das divisas para o pagamento da operação.
8.3.3 - Cobrança Documentária
O exportador, após o embarque da mercadoria, emite uma Letra de Câmbio, também denominada "saque" ou "cambial", que será enviada a um banco no país do importador, juntamente com os documentos de embarque. O pagamento poderá ser à vista ou a prazo, conforme acordado entre as partes. No caso da cobrança a prazo, o importador só poderá retirar os documentos do banco para desembaraço da mercadoria se aceitar (assinar, manifestando concordância) a cambial, que lhe será apresentada para pagamento no prazo oportuno.
Obs.: A Câmara de Comércio Internacional (CCI) estabeleceu regras e usos uniformes para a cobrança documentária, chamada Publicação nº 522, que define as responsabilidades das partes nesse processo. A publicação é adotada pela maioria dos bancos que prestam esse serviço.
8.3.4 - Carta de Crédito
A carta de crédito, também conhecida por "crédito documentário", é a modalidade de pagamento mais praticada pelos comerciantes internacionais, porque oferece maiores garantias tanto ao exportador quanto ao importador.
Podemos definí-la como uma ordem de pagamento condicional, emitida por um banco, a pedido de seu cliente importador, em favor de um exportador, que somente faz jus ao recebimento se cumprir todas as exigências por ela estipulada. O exportador tem garantia de pagamento de dois ou mais bancos, e o importador, a certeza de que só haverá pagamento se suas exigências forem cumpridas.
A carta de crédito pode ser emitida para pagamento à vista ou a prazo e por se constituir em uma garantia bancária, acarreta custos adicionais para o importador, que paga taxas e comissões para a abertura do crédito, além de contra-garantias exigidas pelo banco emissor.
A carta de crédito pode sofrer alterações, chamadas de "emendas", que somente terão validade se forem aceitas por todas as partes intervenientes no crédito, a saber: banco emissor, banco confirmador, tomador do crédito e beneficiário.
Obs.: A Câmara de Comércio Internacional (CCI) estabeleceu normas para a emissão e utilização de créditos documentários, amparados pela publicação nº 500 - "Regras e Usos Uniformes para Créditos Documentários", aceitas internacionalmente.

9º Passo - Formalizar a Negociação

Confirmado o fechamento do negócio, o exportador deve formalizar a negociação enviando uma fatura pró-forma. Esta fatura é um pré-contrato, semelhante a um pedido de compra, contendo o logotipo da empresa, informações sobre o importador e o exportador, descrição da mercadoria, peso líquido e bruto, quantidade, preço unitário e total, condição de venda, modalidade de pagamento, meio de transporte e tipo de embalagem. A fatura pró-forma garante as informações necessárias para a emissão da Carta de Crédito e para o fechamento de câmbio no caso de pagamento antecipado. Não existe nenhum padrão de pró-forma, cada exportador pode montar o seu, desde que contenha todas as informações descritas acima.

10º Passo - Preparar a mercadoria para embarque

Caso não haja mercadoria em estoque, o exportador deve agilizar a produção e informar previsão de entrega ao cliente, para que o mesmo possa tomar as providências necessárias quanto ao pagamento e iniciar os processos aduaneiros cabíveis de acordo com a legislação vigente no país.

11º Passo - Solicitar a autorização de embarque

Concluída a produção da mercadoria, o exportador deverá confirmar com o importador se o pagamento ou a abertura da L/C já foi efetuado(a) e solicitar autorização para proceder com o embarque.

12º Passo - Providenciar a documentação para embarque

De posse da autorização de embarque do importador, é necessário iniciar a emissão da documentação que irá amparar a mercadoria. Esta documentação é composta por:
Romaneio ou Packing List - Documento que indica os volumes e respectivos conteúdos do embarque. Este documento é necessário para o desembaraço da mercadoria, tanto na saída promovida pelo exportador como também para orientar o importador, quando da chegada da mercadoria no país de destino.
Registro de Exportação - RE - De posse do romaneio torna-se possível o preenchimento do RE, no SISCOMEX.

Nota Fiscal - Preparado o RE, o passo seguinte é a emissão da Nota Fiscal que acompanhará a mercadoria desde a saída do estabelecimento até a efetiva liberação para o exterior.
Conhecimento de Embarque - Este documento é emitido pelo agente de carga ou transportador internacional da mercadoria.
Certificados - Dependendo da mercadoria que se esteja embarcando para o exterior, poderá ser exigido algum certificado que ateste a qualidade, a origem ou certas especificações do produto. Exemplo: Certificado de Origem, Certificado Fitosanitário, Certificado de Registro Genealógico, Certificado de Inspeção etc.

13º Passo - Embarque da mercadoria e despacho aduaneiro

Após a emissão da documentação, deverá ser efetuado o embarque da mercadoria e desembaraço na aduana (alfândega). O despacho de embarques aéreos ou marítimos é efetuado por agentes aduaneiros mediante o pagamento da taxa de capatazia. O embarque rodoviário é efetuado no próprio estabelecimento do produtor, ou em local pré-estabelecido pelo importador. A liberação da mercadoria para embarque é feita mediante a verificação física e da documentação realizadas por agentes da Receita Federal nos terminais aduaneiros. Todas as etapas do despacho aduaneiro são feitas através do SISCOMEX, pelos despachantes devidamente credenciados.
Informações referentes a despachos e regimes aduaneiros podem ser obtidas junto ao - Sindicato dos Despachantes São Paulo/Campinas/Guarulhos
Contatos SINDASP/CG: Telefone - (11) 3253-3544 / E-mail: jovair@sindaspcg.com.br

14º Passo - Preparar a documentação pós-embarque

Embarcada a mercadoria para o exterior, inicia-se uma nova fase, que é a preparação dos documentos necessários para o recebimento dos recursos provenientes da exportação junto ao banco.
Documentos exigidos junto aos Bancos:
Fatura Comercial - Documento contendo todos os elementos básicos da operação como: descrição da mercadoria, logotipo da empresa, informações sobre o importador e o exportador, peso líquido e bruto, quantidade, preço unitário e total, condição de venda, modalidade de pagamento, meio de transporte, tipo de embalagem.
Registro de Exportação (RE) - O Registro de Exportação deve seguir com o conjunto de documentos para o banco no exterior.
Solicitação de Despacho (SD) - Documento emitido no SISCOMEX, que reúne um conjunto de informações referentes ao procedimento fiscal de liberação da mercadoria junto à alfândega.
Saque ou Cambial - Também denominado de Draft, representa o título de crédito da operação, deve ser enviado ao banco correspondente do importador no exterior.
Certificado ou Apólice de Seguro - É necessária sua apresentação nas operações conduzidas sob a modalidade Custo Seguro e Frete (CIF). O certificado de seguro é emitido pela seguradora contratada pelo exportador.
Fatura e/ou Visto Consular - É necessária quando o país de destino da mercadoria impuser este documento. A Fatura e/ou Visto Consular é validada em um consulado do país do importador no Brasil.
Conhecimento de Embarque - Seus originais são documentos básicos para a negociação, uma vez que o importador os utilizará para o desembaraço da mercadoria no destino.
Carta de Crédito - Nas operações conduzidas sob esta condição de pagamento, o original deste documento é imprescindível para que o exportador possa concretizar a entrega e o recebimento de seu valor junto ao banco.
Certificados - Tanto aqueles certificados porventura exigidos para o embarque da mercadoria para o exterior como também aqueles que atestam a origem do produto exportado.
Carta de Entrega - Consiste em uma carta na qual são relacionados todos os documentos que estão sendo negociados (entregues ao banco). A cópia desta carta, devidamente protocolada pelo banco, representa a prova de que o exportador cumpriu o compromisso de negociar os documentos, exigidos pelo Banco Central do Brasil.
Obs.: Para negociação amparada pela modalidade de pagamento antecipado, esses documentos devem ser providenciados juntamente com os documentos de embarque.

15º Passo - Efetuar a Contratação de Operação de Câmbio

Para efetuar a operação de câmbio, é necessário negociar com uma instituição financeira autorizada ou uma corretora de câmbio o pagamento, em reais ou a conversão da moeda estrangeira, recebida pela aquisição das mercadorias exportadas. Esta operação é formalizada mediante um contrato de câmbio.
Após a confirmação da transferência para o banco do exportador deverá ser feita a liquidação do câmbio conforme as condições descritas no contrato de câmbio. O recebimento deverá ser em reais.
As corretoras de mercadorias da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) podem oferecer um apoio importante às empresas nacionais que se dedicam à comercialização externa de seus produtos, inclusive para aquelas de pequeno e médio porte, que buscam ingressar no universo do comércio exterior ou firmar uma posição competitiva nos mercados globais. As corretoras que têm experiência e tradição na realização de operações de câmbio representam inestimável suporte para o exportador, seja pelo apurado expertise que detêm no negócio de intermediação de divisas, seja pelo aconselhamento técnico especializado que podem prestar à empresa exportadora, orientando-a no caminho freqüentemente intricado que conduz ao comércio internacional de bens e serviços. As corretoras da BM&F também podem ajudar o exportador apresentando alternativas de operações de hedge (operações de proteção de preço realizadas nos mercados de derivativos da Bolsa), por intermédio das quais o exportador pode minimizar os riscos de variação cambial adversa ou de uma flutuação não prevista das taxas de juros, a que ele está normalmente exposto no seu cotidiano de negócios.
Para maiores informações, clique no link a seguir e consulte uma das corretoras atuantes no mercado de Câmbio com acesso direto aos mercados da BM&F: http://www.exporta.sp.gov.br/pages/corretoras.asp

Incentivos à Exportação


O principal propósito do financiamento às exportações é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional. Se sua empresa tem um produto de boa qualidade, semelhante aos melhores do mundo, mas você não consegue ser competitivo, uma das razões pode estar no financiamento. Muitas vezes, a decisão de compra de um bem ou serviço, pode ser determinada pelas condições de pagamento. O financiamento à exportação pode ser concedido na fase de produção da mercadoria, é o chamado crédito pré-embarque ou após o embarque da mercadoria, chamado pós-embarque. Quanto ao beneficiário do crédito (tomador), a exportação, financiada com recursos de agentes financeiros, pode ser classificada em: Suppliers Credit (Crédito ao Fornecedor) ou Buyers Credit (Crédito ao Comprador). O financiamento Suppliers Credit, na prática, é um refinanciamento, pois o vendedor, utilizando o crédito que recebe, financia o comprador. O Buyers Credit é um financiamento, onde o crédito é fornecido diretamente ao importador. Ao vender sua mercadoria, o exportador fica aguardando o pagamento, ao longo do prazo pactuado ou, então, pode receber à vista do agente financiador e este se torna credor do importador. São consideradas exportações financiadas aquelas com prazos de pagamento superiores a 180 dias. O prazo de pagamento da exportação de bens compreende, na maioria das vezes, o espaço de tempo entre a data de embarque da mercadoria e a data de vencimento da última parcela do pagamento. Nas exportações financiadas, os exportadores e os agentes financeiros devem obter, da parte dos importadores, garantias que assegurem a entrada no país do valor em moeda estrangeira da exportação e dos encargos incidentes no financiamento. Toda exportação financiada acarreta cobrança de juros. Usualmente os juros são cobrados com base na taxa Libor (taxa interbancária de Londres). A amortização da exportação financiada se dá pelo pagamento do principal e dos juros em parcelas iguais e consecutivas, sempre com a mesma periodicidade. A carência (vencimento da primeira parcela), geralmente, é limitada a 180 dias a partir da data de embarque do produto.
Existem vários tipos de financiamento, tanto pré-embarque quanto pós-embarque. Abaixo estão os mais utilizados:

Adiantamento sobre Contrato de Câmbio - ACC

O ACC é um adiantamento feito por uma instituição financeira ao exportador antes da exportação (pré-embarque). O exportador se compromete a entregar a esta instituição, após o embarque da mercadoria, as respectivas divisas. Numa analogia com o mercado interno, o ACC pode ser comparado a um desconto de pedido de venda em carteira. O baixo custo de captação representa um diferencial dos adiantamentos e um dos principais fatores de estímulo à busca desses mecanismos pelo exportador. Outra vantagem é que a alíquota de IOF é reduzida a zero.

BNDES-Exim Pré-Embarque de Curto Prazo

É um financiamento ao exportador, com prazo de pagamento de até 180 dias, na fase pré-embarque da produção de bens que apresentem índice de nacionalização, em valor, igual ou superior a 60%. Estas operações serão realizadas exclusivamente através de instituições financeiras credenciadas e destinada a empresa exportadora constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.

BNDES-Exim Pré-Embarque Especial

Trata-se de um financiamento ao exportador para parte dos recursos necessários à produção de bens a serem exportados, sem vinculação de embarques específicos. É concedido por meio de instituições financeiras credenciadas, mediante a abertura de crédito fixo. A parcela financiada pelo BNDES levará em conta o acréscimo estimado das exportações em relação aos 12 meses anteriores. O prazo é de até 12 meses, podendo ser estendido para 30 meses, em determinados casos. É destinado a empresas de qualquer porte (pessoas jurídicas constituídas pelas leis brasileiras, que tenham sede e administração no Brasil), exportadoras de bens.

Adiantamento sobre Cambiais Entregues - ACE

O ACE é um adiantamento feito por uma instituição financeira ao exportador, por conta do efetivo embarque de mercadorias exportadas (pós-embarque). Reduz os custos financeiros para o exportador brasileiro, possibilitando competitividade, porque dá melhores prazos de pagamento com custos menores ao importador. Para solicitar o adiantamento, o exportador se dirige a uma instituição autorizada a operar em câmbio com o contrato de câmbio e os documentos representativos da venda, entre os quais a letra de câmbio ou saque. O ACE, numa comparação com o mercado interno, assemelha-se a um desconto de duplicata mercantil. Valem para o ACE as vantagens e obrigações do ACC. O ACE tem prazo máximo em 180 dias, limitado ao prazo de pagamento dos saques de exportação.
Programa de financiamento às Exportações - Proex
O Proex foi criado pelo governo federal em 1991 com o objetivo de proporcionar às exportações brasileiras condições de financiamento equivalentes às do mercado internacional. O programa apóia a exportação de bens e de serviços, como, por exemplo, serviços de engenharia. Os bens financiáveis são os listados no anexo à Portaria MDIC nº 58, de 10 de abril de 2002, além de serviços de instalação, montagem e funcionamento, no exterior, de máquinas e equipamentos de fabricação nacional. Atualmente, mais de 90% dos itens da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM são financiáveis pelo Proex. Por causa de sua complexidade, essas operações são examinadas pelo Comitê de Crédito às Exportações - CCEX, independentemente de seu valor.
Os recursos do Proex provêm do Tesouro Nacional e são previstos anualmente no Orçamento Geral da União.
O programa opera por meio das modalidades de financiamento e de equalização de taxas de juros. Em qualquer das modalidades o exportador recebe, à vista, o valor da exportação. Diferentemente do BNDES-Exim, o Proex só está disponível na fase pós-embarque. É administrado pelo Banco do Brasil, agente financeiro da União e o pedido do financiamento é feito por meio do preenchimento do Registro de Operação de Crédito - RC no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex. O exportador pode também pedir uma carta de credenciamento ao Banco do Brasil S.A., para mostrar ao importador que dispõe de financiamento, principalmente nos casos de participação em concorrência internacional. Os prazos de pagamento de financiamento ou de equalização de taxas de juros variam de dois meses a dez anos. As exportações podem ser realizadas individualmente ou em pacote. Entende-se por pacote de exportação a venda, numa única transação, de produtos de natureza semelhante, porém com prazos de pagamento distintos. O prazo de pagamento do pacote de exportação é ditado pela mercadoria ou conjunto de mercadorias de maior prazo, quando o valor a um deles atribuído representa parcela igual ou superior a 60% do valor da exportação. Para os demais casos, prevalece a média ponderada dos prazos, em função do valor de cada mercadoria. O Proex não financia nem paga equalização de taxas de juros sobre valor de comissão de agente.
Informações adicionais referentes a incentivos à exportação poderão ser obtidas nos sites abaixo:
Guia do Exportador - http://diarionet.terra.com.br/guiadoexportador
Aprendendo a Exportar - http://www.aprendendoaexportar.gov.br/
BNDES - http://www.bndes.gov.br/
Banco do Brasil - http://www.bb.com.br/

Fontes de Pesquisa

APEX (www.apexbrasil.com.br)
Aduaneiras (www.aduaneiras.com.br)
Banco do Brasil S/A (www.bb.com.br)
Visotraining (http://visotraining.webensino.com.br)
Casamercosul (www.casamercosul.org.br)
SEBRAE-SP (www.sebraesp.com.br)
Portal do Exportador (www.portaldoexportador.gov.br)
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
FIESP (www.fiesp.com.br)
MDIC (www.mdic.gov.br)
Sites Interessantes
CAE - Central de Atendimento ao Exportador (www.exporta.sp.gov.br)
BM&F - Bolsa de Mercadorias e Futuros (www.bmf.com.br)
BrazilTradeNet (www.braziltradenet.gov.br)
MRE - Ministério das Relações Internacionais (www.mre.gov.br)
Lista Mercosul (www.listamercosul.com.br)
Alice Web - (http://aliceweb.desenvolvimento.gov.br)
CAMEX - Câmara de Comércio Exterior (www.mdic.gov.br/comext/camex/camex.html)
ICEX - Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior (www.icex.com.br)
Correios (www.correios.com.br)
SINDASP/CG- Sind. dos Despachantes de São Paulo, Campinas e Guarulhos (www.sindaspcg.com.br)


Fonte: www.exporta.sp.gov.br
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