- EMENTA DO TIT -

ÓLEO INDUSTRIAL


5101 - ÓLEO INDUSTRIAL

- Saída e transporte desacompanhados de documentação fiscal
- Infração comprovada e não descaracterizada pelas alegações da recorrente
- Desprovido o recurso - Decisão unânime.

De acordo com os elementos presentes, não logrou a recorrente comprovar suas alegações de que o óleo industrial, objeto da presente ação fiscal, fazia parte integrante do equipamento ou não. Inclusive, há que se destacar que o óleo em questão não estava sendo transportado na mesma oportunidade do guindaste referido, sendo pois, responsável pela infração praticada. Tendo-se em vista, também, haver sido expressamente admitido pela própria recorrente que a operação estava se realizando sem documentação fiscal, não há como não reconhecer a procedência da acusação inicial, razão pela qual voto no sentido de negar provimento ao recurso interposto, ficando mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Proc. DRT-6 n. 2213/91, julgado em sessão da 3ª Câmara Especial de 26.8.92
- Rel. Luiz Sérgio Soares.