AFISCOM

- EMENTA DO TIT -

MILHO EM GRÃO


4463 - MILHO EM GRÃO

Destinado à alimentação animal
- Aquisições realizadas junto a produtores, no período de 16.3.84 a 30.8.85, indevidamente registradas como isentas
- Recurso ordinário não provido - Decisão unânime.

Procede trabalho fiscal, na medida em que à época em que realizadas as operações denunciadas gozavam elas de redução na base de cálculo e não da pretendida isenção do pagamento do imposto.
Louvando-me na informação fiscal, principalmente porque, como ali se disse, foi observada essa redução na base de cálculo para a imposição da presente exigência, é o meu voto para negar provimento ao recurso.

Proc. DRT-2 n. 3835/85, julgado em sessão da 2ª Câmara de 28.289
- Rel. Dirceu Pereira.