AFISCOM

- EMENTA DO TIT -

INSUFICIÊNCIA DE CAIXA


4776 - INSUFICIÊNCIA DE CAIXA

- Correta apuração, através de levantamento fiscal, de diferença constatada em demonstrativos que refletem os dados contábeis da própria recorrente
- Negado provimento ao recurso
- Decisão unânime.

O levantamento fiscal relativo ao exercício de 1987 apresentou diferença em razão de ajustes decorrentes de insuficiência de caixa, apurada conforme demonstrativos que refletem os dados contábeis da própria recorrente. Um estudo analítico de tais documentos leva-nos à certeza de que a empresa se valeu de recursos não contabilizados para efetuar pagamento por aquisições de mercadorias, durante o ano de 1987.
Ora, não declarando legalmente a procedência de tais recursos, infere-se, de forma clara e inquestionável, que derivam de operações realizadas pelo próprio estabelecimento, sem o necessário registro fiscal, conseqüentemente sem o pagamento do imposto devido.
Não obstante a recorrente tenha verberado contra o critério adotado pelo fisco, é certo que, se irregularidade existe na apuração de tais dados, estes são devidos mais à imperícia do responsável pelos assentamentos contábeis do que ao trabalho fiscal, que não é senão o reflexo desses registros de autoria da própria recorrente.
De qualquer modo, as alterações que, eventualmente, vierem a ser introduzidas nos lançamentos contábeis sempre conduzirão à falta de recursos para pagamento das mercadorias adquiridas, conforme bem destaca um dos fiscais autuantes.

Proc. DRT-11 n. 363/89, julgado em sessão da 3ª Câmara de 5.12.89
- Rel. Albino Cassiolatto.